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MARKETING CULTURAL
Marketing Cultural
O Marketing Cultural é uma oportunidade para empresas tributadas em regime de Lucro Real, na qual é possível ter deduções fiscais de até 100% para fomento à cultura, tendo direito a contrapartidas de comunicação da marca.
Pessoas jurídicas podem destinar até 4% do IR devido.
Esse mecanismo de dedução fiscal é estabelecido pelas seguintes Leis, Decretos e Instruções Normativas:
Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet
DECRETO Nº 5.761, DE 27 DE ABRIL DE 2006
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019
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Resultados:
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Em estruturação
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